PARTICIPAÇÃO EM SUICÍDIO OU EM AUTOMUTILAÇÃO – PARTE II
11 minutes 9. MAJORANTES DE PENA § 3º A pena é duplicada: I – se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil; II – se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real. § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador Continue→