PARTICIPAÇÃO EM SUICÍDIO OU EM AUTOMUTILAÇÃO – PARTE II

PARTICIPAÇÃO EM SUICÍDIO OU EM AUTOMUTILAÇÃO – PARTE II

11 minutes 9. MAJORANTES DE PENA § 3º A pena é duplicada: I – se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil; II – se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real. § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador Continue

PARTICIPAÇÃO EM SUICÍDIO OU EM AUTOMUTILAÇÃO – PARTE I

PARTICIPAÇÃO EM SUICÍDIO OU EM AUTOMUTILAÇÃO – PARTE I

9 minutes 1. INTRODUÇÃO Recentemente, a Lei nº 13.968/2019 promoveu uma profunda alteração no delito previsto no art. 122 do Código Penal. A título de introdução, vamos traçar um panorama geral das mudanças promovidas: Uma nova conduta criminosa (participação em automutilação) foi inserida ao lado daquela já existente (participação em suicídio);O delito deixou de ser condicionado à implementação de um resultado, ou seja, a participação em suicídio, que antes somente era punida quando da tentativa de suicídio resultasse lesão grave ou morte, agora é Continue